1.3 Open source (código aberto)

Open source e software livre são a mesma coisa? Mais ou menos; existem diferenças sutis, porém ambos tentam nos garantir liberdades e direitos perante o software.

A Open Source Initiative (OSI) tenta ser mais flexível do que a Free Software Foundation na classificação de software. Para tanto, dita dez regras utilizadas para classificar um software como open source; são elas:

  1. Distribuição livre: a licença não deve restringir de nenhuma maneira a venda ou distribuição do programa gratuitamente, como componente de outro programa ou não.
  2. Código-fonte: o programa deve incluir seu código-fonte e deve permitir a sua distribuição também na forma compilada. Se o programa não for distribuído com seu código-fonte, deve haver algum meio de obtê-lo, seja via rede, seja com custo apenas de reprodução. O código deve ser legível e inteligível para qualquer programador.
  3. Trabalhos derivados: A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados, e deve permitir que eles sejam distribuídos sob os mesmos termos da licença original.
  4. Integridade do autor do código-fonte: A licença pode restringir a distribuição do código-fonte em uma forma modificada apenas se a licença permitir a distribuição de arquivos patch (de atualização) com o código-fonte, para o propósito de modificar o programa no momento de sua construção. A licença deve explicitamente permitir a distribuição do programa construído a partir do código-fonte modificado. Contudo, a licença pode ainda requerer que programas derivados tenham um nome ou número de versão diferentes do programa original.
  5. Não discriminação contra pessoas ou grupos: A licença não pode ser discriminatória contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas.
  6. Não discriminação contra áreas de atuação: A licença não deve restringir o uso do programa por qualquer pessoa em um ramo específico de atuação. Por exemplo, ela não deve proibir que o programa seja usado em uma empresa, ou para pesquisa genética.
  7. Distribuição da licença: Os direitos associados ao programa devem ser aplicáveis para todos aqueles cujo programa é redistribuído, sem a necessidade da execução de uma licença adicional para estas partes.
  8. Licença não específica a um produto: Os direitos associados ao programa não devem depender de o programa ser parte de uma distribuição específica de programas. Se o programa é extraído de uma distribuição e usado ou distribuído dentro dos termos da licença do programa, todas as partes para quem o programa é redistribuído devem ter os mesmos direitos que os garantidos em conjunção com a distribuição de programas original.
  9. Licença não restritiva a outros programas: A licença não pode colocar restrições em outros programas que são distribuídos junto com o programa licenciado. Isto é, a licença não pode especificar que todos os programas distribuídos na mesma mídia de armazenamento sejam programas de código aberto.
  10. Licença neutra em relação a tecnologia: Nenhuma cláusula da licença pode estabelecer uma tecnologia individual, estilo ou interface a ser aplicada no programa.

As regras acima foram retiradas do endereço http://softwarelivre.org/open-source-codigo-aberto Fonte oficial em inglês: http://www.opensource.org/docs/definition.php

É importante ter em mente que, em muitos casos, um software livre também pode ser um open source e vice-versa. A FSF e a OSI não são inimigas, mas possuem pontos de vista divergentes.

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